Soler https://www.advocaciasoler.com.br Sociedade de Advogados Thu, 31 Aug 2023 18:44:49 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.9.10 https://www.advocaciasoler.com.br/wp-content/uploads/2023/08/icon_soler-150x150.png Soler https://www.advocaciasoler.com.br 32 32 Lei Maria da Penha – Audiência de retratação sem pedido de vítima https://www.advocaciasoler.com.br/lei-maria-da-penha-audiencia-de-retratacao-sem-pedido-de-vitima/ https://www.advocaciasoler.com.br/lei-maria-da-penha-audiencia-de-retratacao-sem-pedido-de-vitima/#respond Thu, 31 Aug 2023 14:23:20 +0000 https://www.advocaciasoler.com.br/?p=290 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o juiz não pode, sem pedido da vítima, marcar audiência para que ela desista de processar o agressor nos crimes de violência contra mulher em que a ação penal seja condicionada à sua manifestação. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual finalizada em 21/8,no julgamento da Ação […]]]>

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o juiz não pode, sem pedido da vítima, marcar audiência para que ela desista de processar o agressor nos crimes de violência contra mulher em que a ação penal seja condicionada à sua manifestação. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual finalizada em 21/8,no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7267.

Retratação tácita:
Segundo o artigo 16 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), nas ações penais públicas condicionadas à representação da vítima (lesão corporal leve e lesão culposa), a renúncia tem de ser admitida perante o juiz, em audiência especialmente designada para essa finalidade.

Na ação, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) questionava a interpretação do dispositivo que tem levado magistrados a designar a audiência por conta própria, sem a manifestação da vítima. Segundo a entidade, o não comparecimento tem sido interpretado como renúncia tácita, com o arquivamento do processo. A Conamp sustenta que a finalidade da audiência é verificar o real desejo da ofendida de, se for o caso, retirar a representação contra o agressor, e não confirmá-la.

Livre vontade da vítima:
Para o relator da ação, ministro Edson Fachin, a obrigatoriedade da audiência, sem manifestação nesse sentido, viola o direito à igualdade, porque discrimina injustamente a vítima. Ele explicou que a função da audiência perante o juiz não é apenas avaliar um requisito procedimental, mas permitir que a mulher possa livremente expressar sua vontade.

Segundo Fachin, a garantia da liberdade só é assegurada se a audiência for solicitada pela própria mulher, e que no caso obrigá-la a comparecer viola a intenção da vítima. Assim, o eventual não comparecimento não pode ser entendido como retratação ou renúncia tácita ao direito de representação.

Fonte: STF.

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STJ nega recurso de homem que utilizou arma de fogo para abrir garrafa https://www.advocaciasoler.com.br/stj-nega-recurso-de-homem-que-utilizou-arma-de-fogo-para-abrir-garrafa/ https://www.advocaciasoler.com.br/stj-nega-recurso-de-homem-que-utilizou-arma-de-fogo-para-abrir-garrafa/#respond Tue, 22 Aug 2023 22:17:07 +0000 https://www.advocaciasoler.com.br/?p=254 Segundo o colegiado, apesar de não ter ocorrido a elaboração do exame de corpo de delito da arma, a condenação foi suprida por outros elementos de prova. “A substituição do laudo pericial por outros meios de prova apenas pode ocorrer se o delito não deixar vestígios ou se estes tiverem desaparecidos”. Assim concluiu, por unanimidade, a 6ª […]]]>

Segundo o colegiado, apesar de não ter ocorrido a elaboração do exame de corpo de delito da arma, a condenação foi suprida por outros elementos de prova.

“A substituição do laudo pericial por outros meios de prova apenas pode ocorrer se o delito não deixar vestígios ou se estes tiverem desaparecidos”. Assim concluiu, por unanimidade, a 6ª turma do STJ ao negar recurso de um homem condenado por utilizar arma de fogo para abrir garrafa de cerveja.

Em uma festa, o homem, à época vereador de uma cidade Mato Grosso do Sul, teria usado uma pistola para abrir uma garrafa de cerveja. O episódio foi registrado por amigos e compartilhado por WhatsApp, servindo como prova em inquérito policial. Consta nos autos, contudo, que a arma nunca foi encontrada pela polícia para exame de corpo de delito do artefato.

Ao iniciar seu voto, o relator, ministro Sebastião Reis, destacou que, quanto à tese de nulidade, diante da ausência do vídeo que embasou a persecução penal, “verifica-se que a condenação do recorrente foi pautada em outros elementos de prova (…), o que impõe a manutenção da regularidade da condenação”.

No que se refere à tese de inexistência de corpo de delito da arma para a condenação, S. Exa. considerou que “a Corte de origem dispôs que a materialidade de um crime que deixa vestígio, em regra, é comprovada pela elaboração do exame de corpo de delito. Contudo, caso esses vestígios desapareçam é possível que o laudo pericial seja suprido por outros elementos e provas”.

Na hipótese, o relator verificou que houve determinação de busca e apreensão da arma, no entanto, na ocasião do cumprimento do mandato, a equipe policial não logrou êxito em localizar a referida arma de fogo, sobrevindo a notícia de que o réu teria se desfeito do artefato.

Assim, em seu entendimento, em casos como este, pode ocorrer a substituição do laudo pericial por outros meios de prova. “A substituição do laudo pericial por outros meios de prova apenas pode ocorrer se o delito não deixar vestígios ou se estes tiverem desaparecido, ou ainda se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo, o que foi demonstrado no presente caso.”

Nesse sentido, votou por desprover o recurso. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.

Processo: Resp 1.965.085

Matéria por Migalhas.com.br

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Violência doméstica: STJ desarquiva inquérito que não teve apuração https://www.advocaciasoler.com.br/violencia-domestica-stj-desarquiva-inquerito-que-nao-teve-apuracao/ https://www.advocaciasoler.com.br/violencia-domestica-stj-desarquiva-inquerito-que-nao-teve-apuracao/#respond Tue, 22 Aug 2023 20:54:24 +0000 https://www.advocaciasoler.com.br/?p=262 A 6ª turma do STJ, por unanimidade, cassou decisão que arquivou inquérito de violência doméstica sem apuração. Segundo o colegiado, no caso, “não houve a devida diligência na apuração de possível violação de direitos humanos praticadas contra a recorrente”. Entenda Trata-se de recurso em mandado de segurança interposto contra decisão do tribunal de origem que […]]]>

A 6ª turma do STJ, por unanimidade, cassou decisão que arquivou inquérito de violência doméstica sem apuração. Segundo o colegiado, no caso, “não houve a devida diligência na apuração de possível violação de direitos humanos praticadas contra a recorrente”.

Entenda
Trata-se de recurso em mandado de segurança interposto contra decisão do tribunal de origem que manteve o arquivamento de inquérito policial instaurado para investigação de cometimento de lesão corporal e injúria em contexto de violência doméstica. A vítima requer o desarquivamento do inquérito, com o prosseguimento das investigações, por entender que tem direito ao prosseguimento da investigação policial.

Ao votar, a relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que o pedido de arquivamento do inquérito formulado pelo Ministério Público foi acatado pelo magistrado de primeiro grau sem a devida fundamentação. “O juiz de origem, ao apreciar o pedido de arquivamento, se limitou a afirmar que acolhia a promoção do Ministério Público.”

Em seguida, S. Exa. explicou que, por ausência de previsão legal, a jurisprudência majoritária no STJ compreende que a decisão do juiz singular que, a pedido do MP, determina o arquivamento de inquérito policial é irrecorrível. Contudo, segundo ela, em hipótese excepcionalíssima, nas quais há manifesta violação a direito líquido e certo da vítima, “a Corte Superior tem admitido o manejo de mandado de segurança para impugnar a decisão de arquivamento”.

No mais, a relator pontuou que, no caso, o encerramento prematuro das investigações, aliada às manifestações processuais inconsistentes nas instâncias ordinárias, “denota que não houve a devida diligência na apuração de possível violação de direitos humanos praticadas contra a recorrente”.

Assim, votou no sentido de cassar a decisão que homologou o arquivamento do inquérito e, ainda, determinou a remessa dos autos ao Procurador Geral de Justiça do Estado de SP. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.

Matéria por Migalhas.com.br

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STJ: Não incide eleição de foro em contrato de condomínio de vaca https://www.advocaciasoler.com.br/stj-nao-incide-eleicao-de-foro-em-contrato-de-condominio-de-vaca/ https://www.advocaciasoler.com.br/stj-nao-incide-eleicao-de-foro-em-contrato-de-condominio-de-vaca/#respond Tue, 22 Aug 2023 20:17:26 +0000 https://www.advocaciasoler.com.br/?p=268 Ação de exigir contas em contrato de condomínio não está sujeita à cláusula de eleição de foro estipulada no contrato de compra e venda. Ação de exigir contas, fundada em condomínio estabelecido entre partes sob determinado bem, não está sujeita à cláusula de eleição de foro estipulada no contrato de compra e venda, se nele […]]]>

Ação de exigir contas em contrato de condomínio não está sujeita à cláusula de eleição de foro estipulada no contrato de compra e venda.

Ação de exigir contas, fundada em condomínio estabelecido entre partes sob determinado bem, não está sujeita à cláusula de eleição de foro estipulada no contrato de compra e venda, se nele não há disposição específica sobre a relação condominial. Foi o que fixou a 3ª turma do STJ em contrato de condomínio entre proprietário de vaca nelore e comprador que adquiriu uma fração do animal.

Na ação, proprietário de animal (vaca nelore reprodutora no valor de R$ 1,22 milhão) firmou contrato de condomínio com comprador interessado que adquiriu uma fração do animal.

O TJ/PR entendeu que o contrato de compra e venda com reserva de domínio vinculado a nota de leilão conta com cláusula de eleição de foro, mas o contrato entre as partes, ou seja, o condomínio estabelecido pelas partes constitui outra relação jurídica à qual não se aplicam as disposições do contrato de compra e venda, pois tem natureza pessoal.

No STJ, se discutiu se a cláusula de eleição de foro presente no contrato de compra e venda se aplica à ação de exigir contas fundada no condomínio entre as partes, a despeito da ausência de disposição sobre a relação condominial no contrato referido.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, ressaltou que, de acordo com o art. 63, § 1º, do CPC, a cláusula de eleição de foro deve ser escrita e voltada a um negócio jurídico determinado, sendo vedado que, por meio de cláusula genérica, haja a perpetuação de eleição do foro a todas as relações jurídicas supervenientes entre as partes.

“A cláusula de eleição do foro prevista em contrato de compra e venda restringe-se às questões referentes a esse negócio jurídico em específico, como o pagamento e transmissão da propriedade do bem, não abrangendo relações jurídicas que não são objetos deste contrato.”

Assim, considerou que a ação de exigir contas, fundada em condomínio estabelecido entre as partes sob determinado bem, não está sujeita à cláusula de eleição de foro estipulada no contrato de compra e venda, se nele não há disposição específica sobre a relação condominial.

Diante disso, conheceu e não proveu o recurso especial. A decisão foi unânime.

Processo: REsp 2.046.751

Matéria por Migalhas.com.br

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